Proteja seus direitos previdenciários e trabalhistas com o apoio dos nossos advogados especializados. Seja você trabalhador ou aposentado, descubra como garantir uma defesa eficaz e justa.
Atendemos às necessidades de trabalhadores e aposentados, com soluções especializadas em direito previdenciário e trabalhista.
Desburocratização para tornar o processo mais ágil.
Buscando acordos favoráveis ou representação eficaz.
TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA
PEDIDO DE HORAS EXTRAS
VERBAS RESCISÓRIAS NÃO PAGAS
Trabalhador sem registro em Carteira (Vinculo Empregatício)
Rescisão Indireta
Reversão de Justa Causa
Acidente do Trabalho
Acúmulo de Função
Estabilidade
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU POR IDADE
PENSÃO POR MORTE
AUXÍLIO-DOENÇA
Sabemos que, ao enfrentar desafios previdenciários, você pode se sentir desamparado, por isso, não mediremos esforços para assegurar que seus direitos sejam respeitados.
O trabalhador tem direito a receber o aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, saque do FGTS com a multa de 40% e o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter contribuído por um tempo mínimo: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Com a Reforma da Previdência, as regras mudaram, e é importante verificar as regras de transição.
O adicional de insalubridade é um valor pago ao trabalhador que exerce atividades em condições que podem prejudicar a saúde. O percentual do adicional pode ser de 10%, 20%, ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade.
Caso o pedido de benefício seja negado pelo INSS, o segurado pode entrar com um recurso administrativo dentro do próprio INSS ou ajuizar uma ação judicial para revisar a decisão.
O trabalhador tem direito ao recebimento do auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, e indenização por danos morais e materiais, caso a empresa tenha responsabilidade no acidente.
A aposentadoria por invalidez é concedida ao segurado que, por doença ou acidente, está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa. É necessário passar por perícia médica do INSS, além de cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doença grave.
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